Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 7.1.9.70 - RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.9.00.00-5 - Outras Receitas Operacionais

CONTA: 7.1.9.70.00-4 - RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFERLMNYZ - Estban =711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de garantias prestadas que constituam receita efetiva da instituição, no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

As comissões registradas nesta conta, quando recebidas antecipadamente, devem ser transferidas para RENDAS ANTECIPADAS e apropriadas “pro rata temporis” (pelo Regime de Competência)

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas antecipadas auferidas.
  2. Debitada por ocasião de balancetes e balanços (Regime de Competência), para apuração do resultado.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES

Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo)

EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS

No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.



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