Ano XXV - 18 de março de 2024

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RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO


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RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (Revisado em 12-05-2023)

1. DEFINIÇÃO

É uma promessa de pagamento em determinada data futura da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados. O RDB é inegociável, não podendo ser resgatado antes do vencimento, salvo mediante acordo com a instituição financeira depositária, geralmente sem o recebimento dos rendimentos estabelecidos.

2. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO CERTIFICADO

  1. local e data de emissão;
  2. nome do banco emitente e as assinaturas;
  3. denominação Recibo de Depósito Bancário;
  4. indicação da importância depositada e data da sua exigibilidade;
  5. nome e qualificação do depositante;
  6. taxa de juros convencionada e época do seu pagamento;
  7. lugar do pagamento do depósito e dos juros; e
  8. cláusula de correção monetária, se for o caso.

3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei 4.728/1965 - Acesso aos Mercados Financeiros e de Capitais
  2. Decreto-Lei 13/1966 (artigo 2º) - Autoriza o Banco Central do Brasil a suprir recursos para assistência financeira de empresas
  3. MNI 2-7-4 - Depósitos à Prazo e DPGE - Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC
    • Refere-se também aos Depósitos de Aviso Prévio e aos Depósitos de Reaplicação Automática.
  4. Resolução CMN 3.454/2007 - Dispõe sobre as condições para captação de depósitos a prazo


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