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RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
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MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (Revisado em
12-05-2023)
1. DEFINIÇÃO
É uma promessa de pagamento em determinada data futura da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados. O RDB é inegociável, não podendo ser resgatado antes do vencimento, salvo mediante acordo com a instituição financeira depositária, geralmente sem o recebimento dos rendimentos estabelecidos.
2. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO CERTIFICADO
- local e data de emissão;
- nome do banco emitente e as assinaturas;
- denominação Recibo de Depósito Bancário;
- indicação da importância depositada e data da sua exigibilidade;
- nome e qualificação do depositante;
- taxa de juros convencionada e época do seu pagamento;
- lugar do pagamento do depósito e dos juros; e
- cláusula de correção monetária, se for o caso.
3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- Lei 4.728/1965 -
Acesso aos Mercados Financeiros e de Capitais
- Decreto-Lei 13/1966 (artigo 2º) - Autoriza o Banco Central do Brasil a suprir recursos para assistência financeira de empresas
- MNI 2-7-4 - Depósitos à Prazo e
DPGE - Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC
- Refere-se também aos Depósitos de Aviso Prévio e aos Depósitos de
Reaplicação Automática.
- Resolução CMN 3.454/2007
- Dispõe sobre as condições para captação de depósitos a prazo
(...)
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