Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NOTA PROMISSÓRIA RURAL


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL

NOTA PROMISSÓRIA RURAL (DECRETO-LEI 167/1967)

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. DESCONTO DE DUPLICATA RURAL E DE NOTA PROMISSÓRIA RURAL
  3. O QUE DEVE CONTER A NOTA PROMISSÓRIA RURAL
  4. AÇÃO EXECUTIVA DA NOTA PROMISSÓRIA RURAL
  5. MODELO DE NOTA PROMISSÓRIA RURAL

Veja também:

  1. MTVM - texto sobre Duplicata Rural
  2. Depósitos de Produtos Rurais em Armazém Geral de Cooperativa - Nota Fiscal de Produtor
  3. Contabilidade Rural
  4. Fatura ou Nota Fiscal Fatura de onde se extrai a Duplicata de Fatura
  5. MCR - Manual de Crédito Rural

OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL

  1. Título da Dívida Agrária (TDA)
  2. Títulos de Crédito do Agronegócio - Lei 11.076/2004
  3. Título de Alongamento da Dívida Agrícola - Lei 9.138/1995
  4. Sistema de Armazenagem de Produtos Agropecuários - Lei 9.973/2000
  5. Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural - Lei 8.427/1992
  6. Cédula de Produto Rural - Lei 8.929/1994

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

No artigo 42 do Decreto-Lei 167/1967 lê-se que nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza entregues pelos seus cooperados, e nas entregas de bens de produção ou de consumo, feitas pelas cooperativas aos seus associados poderá ser utilizada, como título de crédito, a nota promissória rural, nos termos deste Decreto-Lei.

No § único do citado artigo 42 lê-se que a nota promissória rural emitida pelas cooperativas a favor de seus cooperados, ao receberem produtos entregues por estes, constitui promessa de pagamento representativa de adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.

2. DESCONTO DE DUPLICATA RURAL E DE NOTA PROMISSÓRIA RURAL

Sobre o DESCONTO de DUPLICATA RURAL e de  NOTA PROMISSÓRIA RURAL, veja a Resolução CMN 4.603/2017 de 19/10/2017 que ajusta normas aplicáveis aos créditos de investimento, ao desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

3. O QUE DEVE CONTER A NOTA PROMISSÓRIA RURAL

A nota promissória rural conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:

I - Denominação "Nota Promissória Rural".

II - Data do pagamento.

III - Nome da pessoa ou entidade que vende ou entrega os bens e a qual deve ser paga, seguido da cláusula à ordem.

IV - Praça do pagamento.

V - Soma a pagar em dinheiro, lançada em algarismos e por extenso, que corresponderá ao preço dos produtos adquiridos ou recebidos ou no adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.

VI - Indicação dos produtos objeto da compra e venda ou da entrega.

VII - Data e lugar da emissão.

VIII - Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais.

4. AÇÃO EXECUTIVA DA NOTA PROMISSÓRIA RURAL

Cabe ação executiva para a cobrança da nota promissória rural.

Penhorados os bens indicados na nota promissória rural, ou, em sua vez, outros da mesma espécie, qualidade e quantidade pertencentes ao emitente, assistirá ao credor o direito de proceder nos termos do § 1º do artigo 41 do Decreto-Lei 167/1967, observado o disposto nos demais parágrafos do mesmo artigo, donde se depreende que:

Caso estejam penhorados os bens constitutivos da garantia real, assistirá ao credor o direito de promover, a qualquer tempo, contestada ou não a ação, a venda daqueles bens, observado o disposto nos artigos 704 e 705 do Código de Processo Civil, podendo ainda levantar desde logo, mediante caução idônea, o produto líquido da venda, à conta e no limite de seu crédito, prosseguindo-se na ação. Dessa caução são dispensadas as cooperativas rurais e as instituições financeiras públicas (artigo 22 da Lei 4.595/1964), inclusive o Banco do Brasil S.A.

A nota promissória rural goza de privilégio especial sobre os bens enumerados no artigo 1.563 do Antigo Código Civil [concurso de credores - das preferências e privilégios creditórios]. Veja o artigo 83 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências - classificação dos créditos) e artigos 964 e 965 do Novo Código Civil [preferências e privilégios creditórios].

MODELO DE NOTA PROMISSÓRIA RURAL

NOTA PROMISSÓRIA RURAL
Vencimento em: (dia) / (mês) / (ano)
Valor: R$ (numérico)
Aos ...(tantos dias)... do mês de ...(mês)... do ano de ...(ano)
por esta NOTA PROMISSÓRIA RURAL, pagarei (pagaremos) a:
(nome ou denominação social do credor)
ou à sua ordem, na praça de
a quantia de (valor por extenso)
referente ao valor da compra que lhe fiz (fizemos)
ou
referente ao valor da entrega que me (nos) foi feita
dos seguintes bens de sua propriedade:
(relação de bens, mercadorias, etc)
ou
(relacionados na Nota Fiscal de Entrada nº ......emitida em : dd / mm / aaaa)
(Cidade - Estado), (data).
(Assinatura do emitente ou do representante com poderes especiais)


(...)

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