Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LAVAGEM DE DINHEIRO DO CAIXA DOIS


BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

2 - ASPECTOS CONTÁBEIS (Micro e Macroeconômicos)

2.2 - LAVAGEM DE DINHEIRO DO "CAIXA DOIS"

2.2.1 - Constituição de "Empresas de Fachada" (no Brasil)

  • Empresas que têm como proprietários "testas de ferro"

2.2.2 - Lavagem do Dinheiro de Operações Ilegais (no Brasil)

  • Dar legalidade ao "Dinheiro Sujo", com a participação direta dos agentes do Sistema Financeiro Nacional mediante a abertura de contas correntes fantasmas.

2.2.3 - Constituição de "Empresa Offshore" (no Exterior)

  • Empresa Fantasma constituída em Paraísos Fiscais Cartoriais

2.2.4 - Definição de OFFSHORE (no Exterior)

  • Empresa que não pode operar no seu país de origem (país de sua constituição)

2.2.5 - Lavagem do Dinheiro de Operações Ilegais (no Exterior)

  • Dar legalidade ao "Dinheiro Sujo", colocando-o em nome de "testas de ferro"

"Dinheiro Sujo" = expressão utilizada pelo Ministro Nelson Jobim em 1995 (O Globo)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador dos COSIFE



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