Ano XXV - 24 de abril de 2024

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Constituição de Empresas de Fachada no Brasil

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

2 - ASPECTOS CONTÁBEIS MICROECONÔMICOS

2.2 - LAVAGEM DE DINHEIRO DO "CAIXA DOIS" <-- clique para voltar

2.2.1 - Constituição de "Empresas de Fachada" no Brasil

Mediante utilização de "empresas de fachada" em nome de "testas de ferro" ou "laranjas" são efetuadas as operações que vão gerar os recursos financeiros para o "Caixa Dois", que depois podem ser remetidos para o Exterior ou mantidos no Brasil em conta bancária de "testa de ferro".

As operações fraudulentas da "empresa de fachada" podem gerar falência fraudulenta, ficando SEM ATIVOS (bens, direitos e valores) para o pagamento aos credores públicos e privados.

Depois do dinheiro internacionalizado, no Brasil é constituída empresa com capital estrangeiro (aquele oriundo da Lavagem do Dinheiro Sujo do "Caixa Dois" em paraísos fiscais).

Crimes Cometidos pelas Empresas de Fachada:

  • Sonegação Fiscal
  • Falsidade Material e Ideológica da Escrituração Contábil e de seus Comprovantes
  • Corrupção, Suborno
  • Lavagem de Dinheiro

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador dos COSIFE



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