Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Constituição de Empresa Offshore em Paraíso Fiscal


BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

2 - ASPECTOS CONTÁBEIS MACROECONÔMICOS

2.2 - LAVAGEM DE DINHEIRO DO "CAIXA DOIS" <-- clique para voltar

2.2.3 - Constituição de "Empresa Offshore" em Paraíso Fiscal

OFFSHORE é uma empresa fantasma constituída num paraísos fiscal. Tem como  proprietários duas ou mais pessoas residentes naquela "Ilha do inconfessável". Aquelas pessoas vendem a empresa para um novo proprietário (oculto), que passa a agir por procuração passada pelos fundadores.

SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

A OFFSHORE não está sujeita a quaisquer restrições legais daquele País que lhe deu a falsa legalidade, garantindo, ainda, total inviolabilidade dos dados relativos aos seus verdadeiros proprietários.

Assim, a OFFSHORE torna-se uma "Empresa Fantasma", com paradeiro desconhecido, mesmo que tenha conta bancária. Apenas é encontrado o seu eventual representante legal.

LAVAGEM DE DINHEIRO COM EVASÃO DE DIVISAS

Até 2002, das Instituições Financeiras OFFSHORE que detinham contas "CC5" de "não residente", não era exigida representação legal no Brasil, nem a sua inscrição no CNPJ.

Veja explicações complementares no texto sobre Paraísos Fiscais.

Diante da Lavagem de Dinheiro reinante, foi instituída a CPI DO BANESTADO, cujos participantes condenaram a atuação dos dirigentes do Banco Central que facilitavam a Evasão de Divisas.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador dos COSIFE



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