CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 328/2000 (DOU 24.02.2000) (Revisada em 23-02-2024)
ALTERA a Instrução CVM 223/1994, que dispõe sobre a emissão de opções não padronizadas ("Warrants")
NOTA DO COSIFE: Segundo o Decreto 1.102/1903, Warrant é título de crédito negociável emitido por Armazém Geral relativo a Mercadorias de terceiros (clientes) nele depositadas. Mas, neste caso, a CVM definiu como Warrants as opções não padronizadas de compra dos seguintes valores mobiliários:
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