Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 006/1979


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO CVM 006/1979 (DOU 02.03.1979) (Revisada em 24-02-2024)

Dispõe sobre hipótese de infração grave para efeito de aplicação de penalidades dos incisos I a VI do Artigo 11 da Lei 6.385/1976

REVOGADA pela: Instrução CVM 491/2011

VEJA:

  • Nota Explicativa CVM 012/1979 - Referente à Instrução CVM 006/1979, que considera falta grave o não atendimento de determinações da CVM no sentido de que as companhias abertas republiquem demonstrações financeiras (contábeis), relatórios ou informações divulgadas
  • Instrução CVM 018/1981 - Dispõe sobre hipótese de infração grave para efeito de aplicação de penalidades dos incisos I a VI do art. 11 da Lei 6.385/1976
  • Instrução CVM 131/1990 - Define como infração grave o descumprimento dos seguintes dispositivos da Lei 6.404/1976: artigos 117 e seus parágrafos, 153, 154 e seus §§ 1º e 2º, 155 e seus §§ 1º e 2º, 156 e seu § 1º, 165, 201, 202 e seu § 5º, 205 e seu § 3º, 245, 254 e seus §§ 1º e 2º, 255 e seus §§ 1º e 2º e artigo 273.

VEJA:



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