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INSTRUÇÃO CVM 006/1979
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 006/1979
(DOU 02.03.1979) (Revisada em
24-02-2024)
Dispõe sobre hipótese de infração grave para efeito de aplicação de penalidades dos incisos I a VI do Artigo 11 da Lei 6.385/1976
REVOGADA pela:
Instrução CVM 491/2011
VEJA:
- Nota Explicativa CVM 012/1979 - Referente à Instrução CVM 006/1979, que considera falta grave o não atendimento de determinações da CVM no sentido de que as companhias abertas republiquem demonstrações financeiras (contábeis), relatórios ou informações divulgadas
- Instrução CVM 018/1981 - Dispõe sobre hipótese de infração grave para efeito de aplicação de penalidades dos incisos I a VI do art. 11 da
Lei 6.385/1976
- Instrução CVM 131/1990 - Define como infração grave o descumprimento dos seguintes dispositivos da
Lei 6.404/1976: artigos 117 e seus parágrafos, 153, 154 e seus §§ 1º e 2º, 155 e seus §§ 1º e 2º, 156 e seu § 1º, 165, 201, 202 e seu § 5º, 205 e seu § 3º, 245, 254 e seus §§ 1º e 2º, 255 e seus §§ 1º e 2º e artigo 273.
VEJA:
(...)
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