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INSTRUÇÃO CVM 131/1990
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÕES CVM DE 1990
INSTRUÇÃO CVM 131/1990
(DOU 24.08.1990)
(Revisada em
23-02-2024)
Define como infração grave o descumprimento dos seguintes artigos da
Lei 6.404/1976: artigos 117 e seus parágrafos, 153, 154 e seus §§ 1º e 2º, 155 e seus §§ 1º e 2º, 156 e seu § 1º, 165, 201, 202 e seu § 5º, 205 e seu § 3º, 245, 254 e seus §§ 1º e 2º, 255 e seus §§ 1º e 2º e artigo 273.
REVOGADA pela:
Instrução CVM 491/2011
VER:
- Instrução CVM 006/1979 - Dispõe sobre hipótese de infração grave para efeito de aplicação de penalidades dos incisos I a VI do Art. 11 da Lei 6.385/1976
- Nota Explicativa CVM 012/1979 - Referente à Instrução CVM 006/1979, que considera falta grave o não atendimento de determinações da CVM no sentido de que as companhias abertas republiquem demonstrações financeiras (contábeis), relatórios ou informações divulgadas
- Instrução CVM 018/1981 - Dispõe sobre hipótese de infração grave para efeito de aplicação de penalidades dos incisos I a VI do art. 11 da Lei 6.385/1976
VEJA:
(...)
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