Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

A CONTABILIDADE CRIATIVA E AS FRAUDES CONTÁBEIS


GOVERNANÇA CORPORATIVA - CONSELHO FISCAL DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

A CONTABILIDADE CRIATIVA E AS FRAUDES CONTÁBEIS (Revisada em 20-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Contabilidade Criativa foi a denominação dada especialmente à Contabilidade Fraudulenta em que é comum a utilização de artifícios contábeis, legais e operacionais com a finalidade de manipulação de resultados e a maximização de lucros com o hediondo objetivo de iludir os usuários das Demonstrações Contábeis.

A denominação Contabilidade Criativa também pode ser utilizada nos casos de minimização de resultados para redução da tributação (Planejamento Tributário), cuja prática pode ser indiciada como Crime da Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil e de seus comprovantes (§ 1º do artigo 7º do Decreto-lei 1.598/1977 e artigo 38 da Lei 7.450/1985 - consolidados nos artigos 256 e 981 do RIR/1999).

Veja explicações complementares no texto A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis.

Um dos artifícios contábeis utilizados para aumento do Patrimônio Líquido das empresas e consequentemente do valor patrimonial de suas ações foi a contabilização de previsão de lucros futuros como Fundo de Comércio em contrapartida com o Patrimônio Líquido. A contabilização desses lucros futuros também está prevista na legislação brasileira, conforme foi demonstrado no texto intitulado Fundo de Comércio.

Veja também o texto Ágio em Operações de Incorporação Reversa Indireta em que é explicado um modelo de simulado (Código Civil - Nulidade do Negócio Jurídico Simulado) ou dissimulado (CTN - Código Tributário Nacional  - § único do artigo 116). Veja ainda Modelos Operacionais Intrigantes em As Facetas dos Fundos de Investimentos.

Outra forma bastante utilizada de aumentar o Patrimônio Líquido era a Reavaliação de Ativos, de conformidade com o previsto no Regulamento do Imposto de Renda e de acordo com os critérios definidos no artigo 8º da Lei das S/A. Demonstração prática dessa Reavaliação de Ativos fraudulenta está no roteiro de estudo sobre a Equivalência Patrimonial.

Veja também o texto Ajustes de Avaliação que Geraram Fraudes.

De outro lado, são diversas as formas de redução artificial de resultados com a finalidade de redução da tributação, conforme se tenta explicar no roteiro sobre Planejamento Tributário.

Quase todas essas formas de planejamento tributário acabam gerando um CAIXA DOIS que é remetido para o exterior, mais exatamente para Paraísos Fiscais em nome de Empresas Offshore ou de Fundos Offshore. Uma delas, talvez a mais importante seja a Blindagem Fiscal e Patrimonial para evitar o arresto de bens para pagamento de dívidas tributárias.

Sobre os danos causados pelos Fundos Offshore, veja o texto Países Desenvolvidos São os Mais Prejudicados pela Ação Danosa dos Paraísos Fiscais.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.