TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: 9.0.8.00.00.00-7 - Contratos
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
9.0.8.30.00.00-4 | RESPONSABILIDADES POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS | |
9.0.8.40.00.00-3 | CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR - VENCIMENTO | |
9.0.8.40.50.00-8 | Vencimento em até 1 ano | |
9.0.8.40.60.00-5 | Vencimento Acima de 1 Ano e até 2 Anos | |
9.0.8.40.70.00-2 | Vencimento Acima de 2 Anos e até 5 Anos | |
9.0.8.40.80.00-9 | Vencimento Acima de 5 Anos |
CONTAS ANTIGAS:
9.0.8.10.00-4 | CRÉDITOS ABERTOS À NOSSA ORDEM | |
9.0.8.50.00-2 | RESPONSABILIDADES POR CONTRATOS DE ARRENDAMENTO | |
9.0.8.70.00-6 | SEGUROS CONTRATADOS |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.