Ano XXVI - 26 de agosto de 2025

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COMPENSAÇÃO DO PASSIVO - CONTRATOS


TÍTULO: COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00.00-1 - COMPENSAÇÃO DO PASSIVO

GRUPO: 9.0.8.00.00.00-7 - Contratos

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
9.0.8.30.00.00-4 RESPONSABILIDADES POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS
---
9.0.8.40.00.00-3 CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR - VENCIMENTO
---
9.0.8.40.50.00-8 Vencimento em até 1 ano
---
9.0.8.40.60.00-5 Vencimento Acima de 1 Ano e até 2 Anos
---
9.0.8.40.70.00-2 Vencimento Acima de 2 Anos e até 5 Anos
---
9.0.8.40.80.00-9 Vencimento Acima de 5 Anos
---

CONTAS ANTIGAS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
9.0.8.10.00-4
---
9.0.8.50.00-2
---
9.0.8.70.00-6
---

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.



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