DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL (Revisado em 24-02-2024)
RESUMO:
NOTA DO COSIFE:
Veja Também:
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018
039 Como é determinada a receita bruta de venda nas exportações de produtos manufaturados nacionais?
A receita bruta de venda nas exportações de produtos manufaturados nacionais é determinada pela conversão, em moeda nacional, de seu valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos produtos para o exterior, assim entendida a data averbada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Notas:
Normativo:
Entende-se como data de embarque dos produtos para o exterior (momento da conversão da moeda estrangeira) aquela averbada no Siscomex.
Normativo:
As diferenças decorrentes de alterações na taxa de câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque devem ser consideradas como variações monetárias ativas ou passivas, conforme o caso.
Normativo: Portaria MF 356/1988.
042 O que vem a ser “prêmio sobre saque de exportação” e qual o seu tratamento?
“Prêmio sobre saque de exportação” é a importância que for liberada pelo banco interveniente na operação de câmbio, a favor do exportador, tendo por referência a diferença correspondente à desvalorização estimada do Real entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data da liquidação do saque, representando prêmio complementar à taxa cambial, nos casos de venda de câmbio para entrega futura.
Assim, considera-se “prêmio sobre saque de exportação” a parcela da remuneração paga ao exportador pelo banco interveniente nos contratos de câmbio que exceder o valor contratado.
O prêmio sobre saque de exportação constitui receita financeira, para fins de determinação do lucro real.
Normativo: Portaria MF 356/1988, item IV