DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO VII - IRPJ - ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Revisado em 24-02-2024)
LIVRO RAZÃO
RESUMO:
Veja também:
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018
LIVRO RAZÃO
034 É obrigatória a escrituração do livro Razão?
Sim. É obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a escrituração e a manutenção do livro Razão ou fichas, utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.
A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo-se à ordem cronológica das operações.
Normativo: RIR/2018, artigo 274.
035 É necessário o registro ou a autenticação do livro Razão?
Não. O livro Razão ou as respectivas fichas estão dispensados de registro ou autenticação em qualquer órgão.
Entretanto, na escrituração, deverão ser obedecidas as regras da legislação comercial e fiscal aplicáveis, bem como deve ser transmitido ao Sped através da ECD.
Normativo: RIR/2018, artigo 274, § 3º.
A não manutenção do livro Razão ou fichas, nas condições determinadas na legislação, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
Normativo: RIR/2018, artigo 603, VII, e artigo 274, § 2º .