| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
| GRUPO: | 9.8.0.00.00.00-5 - OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR - CONTROLE |
| SUBGRUPO: | 9.8.8.00.00.00-1 - CONTROLES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA |
CONTA 9.8.8.20.00.00-9 - PERDAS INCORRIDAS
FUNÇÃO:
Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos
Faz contrapartida com as contas do subgrupo 3.8.8.00.00.00-7 - Controles de Natureza Tributária
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: IN BCB 543/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Essa Lei dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O acima disposto não se aplica às administradoras de consórcio e ás instituições de pagamento.
A partir de 01/01/2025, as instituições a que se refere essa Lei 14.467/2022 poderão deduzir, na determinação do LUCRO REAL e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes de atividades relativas a:
Essa Lei considera como inadimplida a operação com atraso superior a 90 (noventa) dias em relação ao pagamento do principal ou de encargos. O valor da perda dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito.
Veja a Resolução BCB 15/2020 alterada pela Resolução BCB 367/2024 - Critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos.
