CONTA 9.8.1.20.00.00-0 - PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS - CONTROLE
FUNÇÃO:
Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com incentivos governamentais que não na forma de garantia.
Faz contrapartida com as contas do subgrupo 3.8.1.00.00.00-8 - Programas e Operações com Garantias ou Incentivos Governamentais
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
TESOURO NACIONAL -
GARANTIAS DA UNIÃO
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SECURITIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- Art. 167, § 4º - Permite aos Estados e Municípios a vinculação de receitas próprias para dar em contragarantia à União;
- Art. 198, § 2º - Dispõe sobre gastos mínimos em ações e serviços públicos de saúde;
- Art. 212 - Dispõe sobre gastos mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Resoluções do Senado Federal
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Resolução 43, de 2001
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Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.
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Resolução 48, de 2007
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Dispõe sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Leis Complementares
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Lei Complementar 101/2000 (LRF):
- Art. 11 - Estabelece o pleno exercício da competência tributária como requisito para recebimento de transferências voluntárias (e, por conseguinte, para a garantia da União);
- Art. 29 - Define alguns conceitos tais como operação de crédito, concessão de garantia e operação de crédito equiparada;
- Art. 32, caput e § 1º - Estabelece a verificação, pelo Ministério da Fazenda, dos limites e condições, bem como lista algumas condições realizada para a concessão de garantia pela União;
- Art. 32, § 6º - Estabelece prazo de validade da verificação dos limites e das condições e da análise realizada para a concessão de garantia pela União;
- Art. 40 - Estabelece regras para garantia e contragarantia de entes.
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Lei Complementar 148/2014:
- Art. 11 - Veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
- Lei Complementar 159/2017
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Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera a LRF, estabelecendo prazo de validade da verificação dos limites e das condições e da análise realizada para a concessão de garantia pela União.
- Lei Complementar 178/2021
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Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal;
ALTERA: Lei Complementar 101/2000, Lei Complementar 156/2016, Lei Complementar 159/2017, Lei Complementar 173/2020, Lei 9.496/1997, Lei 12.348/2010, Lei 12.649/2012 e Medida Provisória 2.185-35/2001.
Leis Ordinárias, Decretos e Medidas Provisórias
- Decreto 93.872/1986
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- Art. 97, caput - Estabelece a competência do Ministro da Fazenda para aprovar e assinar instrumentos de concessão de garantia da União.
- Lei 10.552/2002
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Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.
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Lei 11.079/2004
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- Art. 28 Estabelece que a União não poderá conceder garantia para ente que descumprir limite máximo de despesas com parcerias público-privadas.
Portarias do Ministério da Fazenda
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Portaria 497/1990
- Regula o procedimento relativo à concessão da garantia da União.
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Portaria 282/2002
- Delega competência à PGFN para assinatura de contratos de garantia da União.
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Portaria Normativa MF 500/2023
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Regulamenta os prazos de validade da verificação do cumprimento de limites e de condições de que trata o § 6º do art. 32 da Lei Complementar 101/2000; regulamenta o disposto no art. 10 da Lei Complementar 148/2014, por meio do estabelecimento de critérios para a verificação de limites e condições de que trata o art. 32 da Lei Complementar 101/2000, e, consoante os arts. 21 a 25 da Resolução do Senado Federal 43/2001, os procedimentos para verificação do cumprimento de limites e de condições para a contratação de operações de crédito de que tratam os incisos I a VI do art. 11 da Lei Complementar 159/2017; e regulamenta os procedimentos para as renegociações de dívidas a serem realizadas nos termos da Lei Complementar 156/2016.
Resoluções do Comitê de Garantias
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Resolução CGR 2/2018 - Dispensa as operações de crédito, as reestruturações e os aditamentos contratuais de dívidas a serem realizados no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar 159/2017, da observância dos critérios estabelecidos por esse Comitê de Garantias.
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Resolução CGR 9/2021
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Dispõe sobre os prazos mínimos e condições necessárias para realização dos pagamentos de honra de garantia e de vencimento antecipado em operações de crédito externo de entes subnacionais e suas empresas estatais não dependentes que sejam realizadas com garantia da União; e sobre a obrigatoriedade da constância de endereços eletrônicos indicados pela Coordenação-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública - CODIV, nos Contratos de Financiamento e/ou de Garantia das operações de crédito externas garantidas pela União, para a comunicação e notificação à União de eventos de honra de garantia e de vencimento antecipado, dentre outros.
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Resolução CGR 10/2022 (numeração retificada em 16/1/2023)
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Dispõe sobre o arcabouço, no âmbito da STN, para monitoramento do limite global de garantias, conforme definido pelo Senado Federal
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Resolução CGR 13/2023
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Designa o Subsecretário de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional - SURIN
para exercer o papel de Presidente do Grupo Estratégico do Comitê de
Garantias e o Coordenador-Geral de Operações de Crédito de Estados e
Municípios - COPEM para exercer o papel de Secretário Executivo do mesmo
Grupo, com mandato de 2 (dois) anos a partir da data da Resolução
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Resolução GECGR/MF 15/2025 - Dispõe sobre a vedação da concessão de garantia da União a operações de crédito cujos contratos de financiamento prevejam vencimento antecipado por inadimplência cruzada (cross-default)
com contratos sem garantia da União ou as operações de crédito interno e
externo cujos contratos não vedem expressamente a possibilidade de
securitização, e revoga a Resolução CGR 14/2024
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Resolução GECGR/MF 16/2025 - Define os prazos e requisitos mínimos a serem observados pela Secretaria do Tesouro Nacional para fins de manifestação acerca de pleitos pautados em reuniões da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX de interesse de estados, Distrito Federal e municípios e respectivas empresas estatais não dependentes para a realização de novas operações de crédito externo com garantia da União, e revoga a Resolução CGR 5/2019.
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Resolução GECGR/MF 17/2025 - Designa o Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP da Secretaria do Tesouro Nacional - SUDIP para exercer o papel de Presidente do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias e o Coordenador-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP para exercer o papel de Secretário Executivo do mesmo Grupo, para o período de dois anos.
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Resolução GECGR/MF 20/2025
- Dispõe sobre a necessidade de se considerar todos os custos diretos e
indiretos vinculados à operação de crédito pleiteada para fins de análise de
custo efetivo de que trata a Portaria Normativa MF 1.583/2023