TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.1.0.00.00.00-? - CLASSIFICAÇÃO DAS CARTEIRAS DE CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 9.1.1.00.00.00-? - Operações de Crédito e Arrendamento Mercantil |
CONTA: 9.1.1.10.00.00-? - CARTEIRA DE CRÉDITOS CLASSIFICADOS (Revisada em 16-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar os valores contábeis dos créditos classificados nos respectivos níveis de risco em função das características do devedor e seus garantidores, bem como da operação, observado que as operações com características de cessão de crédito, que não possam ser enquadradas como operação de crédito ou de arrendamento mercantil, devem ser registradas no adequado título destinado ao registro de outros créditos.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu muitas alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
VER: MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS