Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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9.0.9.72.00-7 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DISTRIBUÍDA NO EXERCÍCIO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.72.00-7 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DISTRIBUÍDA NO EXERCÍCIO (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS

ATRIBUTOS

E
9.0.9.72.10-0 Dividendos UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ ---
9.0.9.72.20-3 Juros Sobre o Capital Próprio UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ ---
9.0.9.72.99-7 Outras Remunerações do Capital UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro da remuneração do capital distribuída no exercício, nos adequados subtítulos, em contrapartida ao título 3.0.9.72.00-5 - DISTRIBUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL NO EXERCÍCIO.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

Carta Circular BCB 3.935/2019

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos à remuneração do capital porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos previstos nesta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo registro da dotação.
  2. Debitada pelas parcelas recebidas.

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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