TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.16.00-1 - OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE (Revisada em 19-08-2025)
Destina-se ao registro do somatório das operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da regulamentação em vigor que estabelece as condições e os limites para sua realização.
Faz contrapartida ao título 3.0.9.16.00-9 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
BASE NORMATIVA SUPERIOR: Resolução CMN 4.693/2018 (artigos 7º e 12) - Dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no art. 34 da Lei 4.595/1964. Nos parágrafos 04º a 6º, incluídos pelo artigo 69 da Lei 13.506/2017, estão as disposições que permitem esse tipo de concessão. Veja os artigos 69 e 70 da Lei 13.506/2017 que versam sobre concessão de empréstimos às partes relacionadas e sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários - MNI 5 - Ação Fiscalizadora.
FUNCIONAMENTO:
- Debitada pelo valor das operações especificadas em FUNÇÃO das contas.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VEJA: COSIF 1.18 - Contas de Compensação
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CORRELACIONAS