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Registrar o somatório das operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da regulamentação em vigor que estabelece as condições e os limites para sua realização, em contrapartida ao título
3.0.9.16.00.00-7 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS.
Resolução CMN 4.693/2018 (artigos 7º e 12) - Dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no
art. 34 da Lei 4.595/1964. Nos
parágrafos 04º a 6º, incluídos pelo artigo 69 da Lei 13.506/2017, estão as disposições que permitem esse tipo de concessão.
Veja os
artigos 69 e 70 da Lei 13.506/2017 que versam sobre concessão de empréstimos às partes relacionadas e sobre o
processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários - MNI 5 - Ação Fiscalizadora.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CORRELACIONAS
NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Empresas
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CONTA 9.0.9.16.00.00-1 - OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 23/01/2019. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas90916. Acessado quinta-feira, 19 de março de 2026.