Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 9.0.1.10.00-3 - RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.1.00.00-6 - COOBRIGAÇÕES E RISCOS EM GARANTIAS PRESTADAS

CONTA: 9.0.1.10.00-3 - RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar, em nome dos beneficiários, o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País, pela instituição.

Faz contrapartida com CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo registro do valor das cartas de crédito confirmadas.
  2. Debitada pela negociação ou pela não utilização, total ou parcial, das cartas de crédito.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.28 - Normas Básicas - Câmbio
  3. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  4. Lei 4.131/1962 - Capitais Estrangeiros
  5. MNI 2-1-1 - Disposições Especiais - Regras Gerais
  6. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio


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