| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00.00-2 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
| GRUPO: | 8.1.0.00.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 8.1.9.00.00.00-8 - OUTRAS DESPESAS PATRIMONIAIS |
CONTA 8.1.9.86.00.00-8 - DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTER-COOPERATIVOS
FUNÇÃO:
Registrar as despesas de captação de recursos [financeiros], realizadas pelas cooperativas centrais junto às cooperativas singulares, decorrentes da centralização financeira.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 432/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As instituições do sistema de cooperativas de créditos são tributadas com base no LUCRO REAL. Assim sendo, de acordo com a legislação vigente, consolidada no RIR/2018, especialmente com base no seu artigo 286, devem apurar seus resultados tributáveis mediante o contido no Capítulo XV da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
Portanto, de acordo com o inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990, as instituições do sistema financeiro cooperativista devem suas respectivas escriturações contábeis processadas de conformidade com a prevista no RIR/2018 para ser adotada por todas as entidades sujeitas à tributação com base no LUCRO REAL.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
