Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 8.1.7.75 - DESPESAS DE VIAGEM NO PAÍS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.7.00.00-6 - Despesas Administrativas

CONTA: 8.1.7.75.00-0 - DESPESAS DE VIAGEM NO PAÍS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar as despesas de viagens no País, relacionadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários e diretores a serviço da instituição, pertencentes ao período em curso.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

No antigo COSIF (de 1987), lia-se que esta conta requeria os seguintes subtítulos de uso interno:

  1. Diretoria
  2. Inspetoria e Fiscalização
  3. Pessoal Administrativo

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor das despesas da espécie, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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