Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 8.1.7.60 - DESPESAS DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.7.00.00-6 - Despesas Administrativas

CONTA: 8.1.7.60.00-8 - DESP.DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança, realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor das despesas da espécie, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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