TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.1.7.00.00-6 - Despesas Administrativas |
CONTA: 8.1.7.24.00-6 - DESPESAS DE MATERIAL (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban = 712
FUNÇÃO:
Registrar o valor do material de expediente, peças de reposição, serviços gráficos próprios e, ainda, bens de consumo durável de pequeno valor ou de vida útil inferior a um ano, colocados em uso, que constituam despesa efetiva da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
BENS DE PEQUENO VALOR OU COM VIDA ÚTIL QUE NÃO ULTRAPASSE A UM ANO
No artigo 313 do RIR/2018 lê-se:
Aplicações de capital
Art. 313. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional ( Decreto-Lei 1.598/1977, art. 15, caput).
§ 1º O disposto no caput não se aplica nas seguintes hipóteses ( Decreto-Lei 1.598/1977, art. 15, caput).
§ 2º Nas aquisições de bens cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, o disposto no § 1º não contempla a hipótese em que a atividade exercida exija a utilização de um conjunto desses bens.
§ 3º Exceto disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado ( Lei 4.506/1964, art. 45, § 1º).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES