| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00.00-2 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
| GRUPO: | 8.1.0.00.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 8.1.7.00.00.00-4 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
CONTA 8.1.7.24.00.00-4 - DESPESAS DE MATERIAL
FUNÇÃO:
Registrar o valor do material de expediente, peças de reposição, serviços gráficos próprios e, ainda, bens de consumo durável de pequeno valor ou de vida útil inferior a um ano, colocados em uso.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 432/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
BENS DE PEQUENO VALOR OU COM VIDA ÚTIL QUE NÃO ULTRAPASSE A UM ANO
No artigo 313 do RIR/2018 lê-se:
Aplicações de capital
Art. 313. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional ( Decreto-Lei 1.598/1977, art. 15, caput).
§ 1º O disposto no caput não se aplica nas seguintes hipóteses ( Decreto-Lei 1.598/1977, art. 15, caput).
§ 2º Nas aquisições de bens cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, o disposto no § 1º não contempla a hipótese em que a atividade exercida exija a utilização de um conjunto desses bens.
§ 3º Exceto disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado ( Lei 4.506/1964, art. 45, § 1º).
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
