TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.1.2.00.00-1 - Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses |
CONTA: 8.1.2.20.00-5 - DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
8.1.2.20.10-8 | Banco Central - Área Bancária | EXCLUÍDA | |
8.1.2.20.20-1 | Tesouro Nacional - Área Rural e Industrial | UBD-IF-----ERLMN--Z | 712 |
8.1.2.20.30-4 | Recursos do SFH | U--------SWE-LM---Z | 712 |
FUNÇÃO:
Registrar as despesas de captação de recursos de refinanciamentos, que constituam custo efetivo da instituição, no período.
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES