Ano XXV - 28 de março de 2024

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8.1.1.89.00-5 - DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.1.00.00-8 - Despesas de Captação

CONTA: 8.1.1.89.00-5 - DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWELMNHZ - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das despesas decorrentes de obrigações por cotas de fundos de investimento consolidados pela instituição.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
  2. COSIF 1.4.3 - Títulos de Renda Fixa e Operações Compromissadas
  3. MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários
  4. REGIME DE COMPETÊNCIA
  5. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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