Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 8.1.1.75 DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.1.00.00-8 - Despesas de Captação

CONTA: 8.1.1.75.00-2 - DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBISWERLMZ - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras de crédito imobiliário que constituam custo efetivo da instituição, no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF 1.12.9 das Normas Básicas relativamente às despesas de corretagens, taxas de colocação e outros encargos pagos a agentes do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários.
  2. REGIME DE COMPETÊNCIA
  3. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  4. TÍTULOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO


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