| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.9.00.00.00-9 - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
CONTA 7.1.9.94.00.00-2 - RECEITAS DE AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
FUNÇÃO:
Registrar as receitas geradas pelo ajuste de "hedge de valor justo de ativos e passivos.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 7.1.9.94.12.00-7 | Aplicações Interfinanceiras de Liquidez | 711 |
| 7.1.9.94.13.00-6 | Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos | 711 |
| 7.1.9.94.16.00-3 | Operações de Crédito | 711 |
| 7.1.9.94.17.00-2 | Operações de Arrendamento | 711 |
| 7.1.9.94.18.00-1 | Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | 711 |
| 7.1.9.94.19.00-0 | Outros Ativos Financeiros | 711 |
| 7.1.9.94.41.00-9 | Depósitos | 711 |
| 7.1.9.94.42.00-8 | Obrigações por Operações Compromissadas | 711 |
| 7.1.9.94.42.10-1 | Carteira Própria | 711 |
| 7.1.9.94.42.20-4 | Carteira de Terceiros | 711 |
| 7.1.9.94.42.30-7 | Obrigações por Venda de Títulos de Livre Movimentação | 711 |
| 7.1.9.94.43.00-7 | Outros Instrumentos de Dívida | 711 |
| 7.1.9.94.43.10-0 | Instrumentos Elegíveis a Capital Principal | 711 |
| 7.1.9.94.43.20-3 | Instrumentos Elegíveis a Capital Complementar | 711 |
| 7.1.9.94.43.30-6 | Instrumentos Elegíveis a Capital Nível II | 711 |
| 7.1.9.94.43.90-4 | Outros Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação | 711 |
| 7.1.9.94.44.00-6 | Obrigações por Empréstimos e Repasses | 711 |
| 7.1.9.94.49.00-1 | Outros Passivos Financeiros | 711 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.
