Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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6.4.1.10.00-8 - PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.4.0.00.00-8 - PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES
SUBGRUPO: 6.4.1.00.00-1 - Participação de não Controladores

CONTA: 6.4.1.10.00-8 - PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
6.4.1.10.10-1 Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder UBDKIFJACTSWE--LMNH-YZ ---
6.4.1.10.20-4 Autorizadas a Funcionar pelo BCB UBDKIFJACTSWE--LMNH-YZ ---
6.4.1.10.30-7 Entidades no Exterior UBDKIFJACTSWE--LMNH-YZ ---
6.4.1.10.80-2 FIDC Controlados UBDKIFJACTSWE--LMNH-YZ ---
6.4.1.10.90-5 Outros Fundos de Investimento Controlados UBDKIFJACTSWE--LMNH-YZ ---
6.4.1.10.99-8 Outras Entidades UBDKIFJACTSWE--LMNH-YZ ---

FUNÇÃO:

Registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora, observado que:

I - no subtítulo 6.4.1.10.10-1 Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder, deve ser registrada a participação de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detida, direta ou indiretamente, pelo controlador da instituição líder do conglomerado;

II - no subtítulo 6.4.1.10.20-4 Autorizadas a Funcionar pelo BCB, devem ser registradas as demais participações de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil não abrangidas pelo subtítulo 6.4.1.10.10-1 Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador;

III - no subtítulo 6.4.1.10.30-7 Entidades no Exterior, deve ser registrada a participação de não controlador em entidade controlada localizada no exterior que exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil;

IV - no subtítulo 6.4.1.10.80-2 FIDC Controlados, deve ser registrada a participação de não controlador em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) controlados, nos termos da regulação vigente;

V - no subtítulo 6.4.1.10.90-5 Outros Fundos de Investimento Controlados, deve ser registrada a participação de não controlador em outros fundos de investimento controlados, nos termos da regulação vigente; e

VI - no subtítulo 6.4.1.10.99-8 Outras Entidades, deve ser registrada a participação de não controlador em entidade controlada para a qual não exista subtítulo específico.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Instrução Normativa BCB 206/2021 lê-se

Art. 3º Fica excluído do Cosif o título 4.9.9.89.00-3 - OBRIGAÇÕES POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO e seus respectivos subtítulos.

Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras contas devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.



(...)

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