BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 430/2023
6.0.0.00.00.00-4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO II - 6.4.0.00.00.00-6 - PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES
6.4.1.00.00.00-3 - Participação de Não Controladores
ban |
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6.4.1.10.00.00-2 | PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES | 610 | Registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora. |
6.4.1.10.10.00-9 | Autorizadas a Funcionar pelo BCB – Parcela Detida pelo Controlador da Líder | Registrar a participação de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detida, direta ou indiretamente, pelo controlador da instituição líder do conglomerado. | |
6.4.1.10.20.00-6 | Autorizadas a Funcionar pelo BCB | Registrar as demais participações de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil não abrangidas pelo subtítulo 6.4.1.10.10.00-9 Autorizadas a Funcionar pelo BCB – Parcela Detida pelo Controlador da Líder. | |
6.4.1.10.30.00-3 | Entidades no Exterior | Registrar a participação de não controlador em entidade controlada localizada no exterior que exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil. | |
6.4.1.10.80.00-8 | FIDC Controlados | Registrar a participação de não controlador em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) controlados, nos termos da regulação vigente. | |
6.4.1.10.90.00-5 | Outros Fundos de Investimento Controlados | Registrar a participação de não controlador em outros fundos de investimento controlados, nos termos da regulação vigente. | |
6.4.1.10.99.00-6 | Outras Entidades | Registrar a participação de não controlador em entidade controlada para a qual não exista subtítulo específico. |