TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
SUBGRUPO: | 6.1.7.00.00-2 - Sobras ou Perdas Acumuladas |
CONTA: 6.1.7.10.00-9 SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = RZ
FUNÇÃO:
Registrar o saldo remanescente das sobras (ou perdas).
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022
NOTAS DO COSIFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Veja no COSIF 1.20.6 - Sobras ou Perdas Acumuladas as instruções do BACEN sobre o que fazer com os LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS pela Cooperativas de Crédito.
Veja ainda outras importantes informações em 6.1.7.00.00-2 - SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS e também em 6.1.8.00.00-5 - LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS e em 6.1.6.00.00-1 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Ver os esclarecimentos constantes da Carta Circular BCB 3.300/2008 sobre as informações que devem ser divulgadas pelas cooperativas de crédito a respeito do rateio de perdas de exercícios anteriores (COSIF 1.30.1)
O COSIF 1.30.3 refere-se à Constituição de Reservas e Fundos, Distribuição das Sobras e Compensação das Perdas
Veja também as informações colocadas nas contas 4.9.3.20.00-2 e 4.9.3.25.00-7 como NOTAS DO COSIFE
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo registro:
a) dos ajustes de períodos anteriores;
b) das reversões de reservas;
c) da correção monetária do saldo inicial ajustado;
d) da transferência da sobra líquida do período;
e) da redução do capital social.
- Debitada pelas baixas nos casos de:
a) incorporações de sobras acumuladas ao capital social e outras destinações propostas;
b) ajustes de períodos anteriores;
c) correção monetária do saldo inicial ajustado;
d) transferência da perda do período;
e) destinações do período.