TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
SUBGRUPO: | 6.1.6.00.00-9 - Ajustes de Avaliação Patrimonial |
CONTA: 6.1.6.40.00-7 - AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFACTWERLMNYZ - Estban 610
FUNÇÃO:
Registrar ganhos ou perdas decorrentes de remensurações atuariais do valor líquido de passivo ou ativo de planos de benefício definido que, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022
NOTA DO COSIFE:
Deve ser observado o disposto na Lei 6.404/1976, com as alterações da Lei 11.638/2007.
Veja a NOTA no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas em que se discorre sobre as Provisões e Contingências não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
NBC-TG - Normas Técnicas Gerais
Veja também:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Na Carta Circular BCB 3.729/2015 lê-se:
Art. 3º Os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados, a partir da data-base janeiro de 2016, para os títulos contábeis criados por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.
Art. 4º Os desdobramentos dos subgrupos 6.1.6.00.00-9 Ajustes de Avaliação Patrimonial e 6.2.6.00.00-8 APE - Ajustes de Avaliação Patrimonial e os respectivos títulos e subtítulos podem apresentar saldos de natureza credora ou devedora, permitindo, portanto, duplo posicionamento no Cosif.