TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.87.00-7 - VALOR TOTAL DA EXPOSIÇÃO CAMBIAL (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNZ
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor líquido total da exposição cambial, representado pelo somatório das operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluídas aquelas realizadas nos mercados derivativos.
O valor total da exposição cambial deve ser apurado e registrado individualmente por cada instituição e, em base consolidada, pelos conglomerados, observado o disposto na Circular BCB 2.894/1999 (REVOGADA) e na Circular BCB 3.064/2001 (REVOGADA)
Faz contrapartida com 9.0.9.87.00-9 EXPOSIÇÃO CAMBIAL - VALOR TOTAL
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
HISTÓRICO DAS NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES
A Circular BCB 2.894/1999 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.367/2007, que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.389/2008, que foi REVOGADA pela Circular BCB3.641/2013, que foi ALTERADA pelas seguintes normas:
Por sua vez, a Circular BCB 3.064/2001 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.378/2008, que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.399/2008, que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.742/2015, que foi REVOGADA pela Resolução BCB 100/2021 (a partir de 01/07/2021) que consolidou os procedimentos para a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e às parcelas relativas ao risco de mercado dos ativos ponderados pelo risco (RWA).
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação