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3.0.9.76.00-1 - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS
CONTA: 3.0.9.76.00-1 - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS (Revisada em
22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS |
TÍTULOS CONTÁBEIS |
ATRIBUTOS |
E |
3.0.9.76.15-9 |
Redução de 100% para 20% |
-------------R------Z |
--- |
3.0.9.76.25-2 |
Redução de 50% para 20% |
-------------R------Z |
--- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro das seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, cujas rubricas originais possuam Fator de Ponderação de Risco (FPR) superior a 20%:
- I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira;
- II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses;
- III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.
Devem ser observados os seguintes critérios:
- I - manutenção de controles que detalhem, no mínimo, as características das operações objeto de redução do FPR e as rubricas contábeis onde registradas;
- II - os valores das provisões ou das rendas a apropriar associadas às operações objeto de redução do FPR também devem ser registrados nos seus subtítulos, como retificadoras de tais operações;
- III - o subtítulo Redução de 100% para 20%, código 3.0.9.76.15-9, destina-se ao registro do valor contábil de operações originalmente ponderadas com FPR de 100% e que tiveram seu FPR reduzido para 20%, devendo tais operações permanecer registradas em rubricas patrimoniais com FPR de 100%;
- IV - o subtítulo Redução de 50% para 20%, código 3.0.9.76.25 2, destina-se ao registro do valor contábil de operações originalmente ponderadas com FPR de 50% e que tiveram seu FPR reduzido para 20%, devendo tais operações permanecer registradas em rubricas patrimoniais com FPR de 50%.
Faz contrapartida com 9.0.9.76.00-3 SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES.
BASE NORMATIVA: Instrução
Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor das operações da espécie entre integrantes do sistema cooperativo.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER:
- COSIF 1.18 - Normas Básicas - Contas de Compensação
- COSIF 1.30 - Normas Básicas - Cooperativas de Crédito
(...)
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