Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.0.9.76.00-1 - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.76.00-1 - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.9.76.15-9 Redução de 100% para 20% -------------R------Z ---
3.0.9.76.25-2 Redução de 50% para 20% -------------R------Z ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, cujas rubricas originais possuam Fator de Ponderação de Risco (FPR) superior a 20%:

  • I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira;
  • II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses;
  • III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.

Devem ser observados os seguintes critérios:

  • I - manutenção de controles que detalhem, no mínimo, as características das operações objeto de redução do FPR e as rubricas contábeis onde registradas;
  • II - os valores das provisões ou das rendas a apropriar associadas às operações objeto de redução do FPR também devem ser registrados nos seus subtítulos, como retificadoras de tais operações;
  • III - o subtítulo Redução de 100% para 20%, código 3.0.9.76.15-9, destina-se ao registro do valor contábil de operações originalmente ponderadas com FPR de 100% e que tiveram seu FPR reduzido para 20%, devendo tais operações permanecer registradas em rubricas patrimoniais com FPR de 100%;
  • IV - o subtítulo Redução de 50% para 20%, código 3.0.9.76.25 2, destina-se ao registro do valor contábil de operações originalmente ponderadas com FPR de 50% e que tiveram seu FPR reduzido para 20%, devendo tais operações permanecer registradas em rubricas patrimoniais com FPR de 50%.

Faz contrapartida com 9.0.9.76.00-3 SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor das operações da espécie entre integrantes do sistema cooperativo.
- Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Normas Básicas - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.30 - Normas Básicas - Cooperativas de Crédito


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