TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.76.00-3 - SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = -------------R------Z
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro das seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, cujas rubricas originais possuam Fator de Ponderação de Risco (FPR) superior a 20%:
I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira;
II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses;
III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.
Faz contrapartida com 3.0.9.76.00-1 - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das operações da espécie entre integrantes do sistema cooperativo.
- Debitada pelas baixas procedidas.
VER: