TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.62.00-8 - OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.9.62.50-3 | Fator de Ponderação 50% | UB--IF-A-------LM---Z | --- |
3.0.9.62.90-5 | Fator de Ponderação 100% | UB--IF-A-------LM---Z | --- |
FUNÇÃO:
Destinam-se ao registro das operações ativas vinculadas, nos termos da Resolução CMN 2.921/2002, classificando-as nos subtítulos contábeis de acordo com o fator de ponderação de risco recebido em contas patrimoniais.
Faz contrapartida com OPERAÇÕES VINCULADAS - ATIVO, código 9.0.9.62.00-0.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
A Resolução CMN 2.921/2002 (vigorando até a data desta revisão) - Faculta aos bancos múltiplos, aos bancos comerciais, à Caixa Econômica Federal, aos bancos de investimento, às sociedades de crédito financiamento e investimento e às sociedades de arrendamento mercantil a realização de operações ativas vinculadas, com base em recursos financeiros entregues ou colocados por terceiros (contratantes) à disposição da instituição financeira. Outros normativos citados pela Resolução CMN 2.921/2002 podem estar revogados e substituídos por outros normativos.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor das operações ativas vinculadas à Resolução CMN 2921.
- Creditada pelas baixas parciais ou pela liquidação da operação vinculada.
VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação