Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.0.9.62.00-8 OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.62.00-8 - OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.9.62.50-3 Fator de Ponderação 50% UB--IF-A-------LM---Z ---
3.0.9.62.90-5 Fator de Ponderação 100% UB--IF-A-------LM---Z ---

FUNÇÃO:

Destinam-se ao registro das operações ativas vinculadas, nos termos da Resolução CMN 2.921/2002, classificando-as nos subtítulos contábeis de acordo com o fator de ponderação de risco recebido em contas patrimoniais.

Faz contrapartida com OPERAÇÕES VINCULADAS - ATIVO, código 9.0.9.62.00-0.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

A Resolução CMN 2.921/2002 (vigorando até a data desta revisão) - Faculta aos bancos múltiplos, aos bancos comerciais, à Caixa Econômica Federal, aos bancos de investimento, às sociedades de crédito financiamento e investimento e às sociedades de arrendamento mercantil a realização de operações ativas vinculadas, com base em recursos financeiros entregues ou colocados por terceiros (contratantes) à disposição da instituição financeira. Outros normativos citados pela Resolução CMN 2.921/2002 podem estar revogados e substituídos por outros normativos.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor das operações ativas vinculadas à Resolução CMN 2921.
- Creditada pelas baixas parciais ou pela liquidação da operação vinculada.

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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