Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 3.0.9.52 - CPMF - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.52.00-1 - CPMF - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.9.52.10-4 Alíquota Normal UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---
3.0.9.52.20-7 Alíquota Zero UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---
3.0.9.52.30-0 Não Incidência UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---
3.0.9.52.99-1 Outros UBDKIFJACTSWERLMNH--Z ---

FUNÇÃO:

Destinam-se ao registro, por parte das instituições responsáveis pela retenção e recolhimento dos valores, relativos a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência de titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos. Esses valores devem ser consolidados mensalmente, abrangendo os períodos semanais de apuração da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, de que trata a Lei 9.311/1996, encerrados em cada mês e segregados nos correspondentes subtítulos, de acordo com a sua incidência ou não.

Faz contrapartida com 9.0.9.52.00-3 - CPMF - VALORES MOVIMENTADOS

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022



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