TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.26.00-6 - DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES - CONTROLE (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.9.26.10-9 | Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses, Exceto Variação Cambial | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | --- |
3.0.9.26.20-2 | Variação Cambial em Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses | UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z | --- |
3.0.9.26.90-3 | Variação Cambial em Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses - Outras | UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, das despesas com empréstimos e repasses, tendo como contrapartida o título 9.0.9.26.00-8 - DESPESAS INCORRIDAS EM OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES – CONTROLE, devendo ser observado que:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3.731/2015 lê-se:
Art. 4º Os saldos dos subtítulos que integram os títulos contábeis criados por esta Carta Circular devem ser encerrados ao final de cada semestre em conjunto com as correspondentes rubricas de resultado.
Art. 5º Para fins de registro nos títulos 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS e 8.1.9.99.00-6 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, do Cosif, o valor a ser reclassificado corresponde à parcela da variação cambial de natureza:
Parágrafo único. Para cálculo do excesso especificado no caput, deve-se considerar o saldo acumulado no semestre.
Art. 6º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2016.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VEJA: COSIF 1 - NORMAS BÁSICA