Ano XXV - 25 de abril de 2024

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3.0.9.26.00-6 - DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES - CONTROLE

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.26.00-6 - DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES - CONTROLE (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.9.26.10-9 Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses, Exceto Variação Cambial UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.26.20-2 Variação Cambial em Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z ---
3.0.9.26.90-3 Variação Cambial em Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses - Outras UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, das despesas com empréstimos e repasses, tendo como contrapartida o título 9.0.9.26.00-8 - DESPESAS INCORRIDAS EM OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES – CONTROLE, devendo ser observado que:

  • a) o subtítulo 3.0.9.26.10-9 Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses, Exceto Variação Cambial deve ser utilizado para registro da totalidade das despesas de obrigações por empréstimos e repasses reconhecidas no desdobramento de subgrupo 8.1.2.00.00-1 - Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses, excetuando-se os valores reconhecidos a título de variação cambial;
  • b) o subtítulo 3.0.9.26.20-2 Variação Cambial em Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses destina-se ao registro dos valores efetivamente reconhecidos no período no desdobramento de subgrupo 8.1.2.00.00-1 - Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses, relativos exclusivamente à variação cambial; e
  • c) o subtítulo 3.0.9.26.90-3 Variação Cambial em Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses – Outras destina-se ao registro dos eventuais saldos credores decorrentes da variação cambial ocorrida nas despesas de obrigações por empréstimos e repasses da instituição e que tenham sido objeto de registro no título 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, em decorrência de reclassificação de valores do desdobramento de subgrupo 8.1.2.00.00-1 - Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 3.731/2015 lê-se:

Art. 4º Os saldos dos subtítulos que integram os títulos contábeis criados por esta Carta Circular devem ser encerrados ao final de cada semestre em conjunto com as correspondentes rubricas de resultado.

Art. 5º Para fins de registro nos títulos 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS e 8.1.9.99.00-6 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, do Cosif, o valor a ser reclassificado corresponde à parcela da variação cambial de natureza:

  • I - credora que exceder o somatório dos demais componentes de remuneração registrados nas respectivas contas de despesa; ou
  • II - devedora que exceder o somatório dos demais componentes de remuneração registrados nas respectivas contas de receita.

Parágrafo único. Para cálculo do excesso especificado no caput, deve-se considerar o saldo acumulado no semestre.

Art. 6º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2016.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo acréscimo de valores para efeito de controle.
  2. Creditada pelo decréscimo de valores para efeito de controle

VEJA: COSIF 1 - NORMAS BÁSICA

  1. COSIF 1.18 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
  2. COSIF 1.06 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
  3. COSIF 1.17 - RECEITAS E DESPESAS


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