TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.21.00-1 - RENDAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CONTROLE (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.9.21.10-4 | Rendas de Operações de Crédito, Exceto Variação Cambial | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | --- |
3.0.9.21.20-7 | Variação Cambial em Operações de Crédito | UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z | --- |
3.0.9.21.90-8 | Variação Cambial em Operações de Crédito – Outras | UBDKIF-ACTSWERLMNH--Z | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, das rendas de operações de crédito, tendo como contrapartida o título 9.0.9.21.00-3 - RENDAS GERADAS POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CONTROLE, devendo ser observado que:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3.731/2015 lê-se:
Art. 4º Os saldos dos subtítulos que integram os títulos contábeis criados por esta Carta Circular devem ser encerrados ao final de cada semestre em conjunto com as correspondentes rubricas de resultado.
Art. 5º Para fins de registro nos títulos 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS e 8.1.9.99.00-6 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, do Cosif, o valor a ser reclassificado corresponde à parcela da variação cambial de natureza:
Parágrafo único. Para cálculo do excesso especificado no caput, deve-se considerar o saldo acumulado no semestre.
Art. 6º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2016.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VEJA:
COSIF 1 - NORMAS BÁSICA