Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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9.0.9.21.00-3 - RENDAS GERADAS POR OPERAÇÕES DE CRÉDITO - CONTROLE


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.21.00-3 - RENDAS GERADAS POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CONTROLE (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNH--Z

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro de rendas de operações de crédito em contrapartida ao título 3.0.9.21.00-1 - RENDAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO – CONTROLE

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 3.731/2015 lê-se:

Art. 4º Os saldos dos subtítulos que integram os títulos contábeis criados por esta Carta Circular devem ser encerrados ao final de cada semestre em conjunto com as correspondentes rubricas de resultado.

Art. 6º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2016.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada em contrapartida ao título 3.0.9.21.00-1 RENDAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO – CONTROLE.
  2. Debitada pela baixa dos valores acumulados no semestre.

VEJA: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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