TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.13.00.00-8 - APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR (Revisada em 12-08-2025)
SUBTÍTULOS:
3.0.9.13.10.00-5 | Conta Própria - Registrar, por cooperativa que não utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta própria de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). | |
3.0.9.13.20.00-2 | Centralização Financeira - Registrar, por cooperativa que utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) da cooperativa central de crédito que preste o serviço de aplicação centralizada de recursos para a respectiva filiada. |
FUNÇÃO:
Registrar, por cooperativas singulares de crédito, do valor correspondente ao somatório de depósitos à vista e a prazo captados de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores de que trata o art. 12, inciso IV, da Lei Complementar 130/2009, os quais devem ser aplicados em títulos públicos federais livres ou operações compromissadas realizadas com o Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título 9.0.9.13.00-4 - CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR - APLICAÇÃO.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
BASE LEGAL
FUNCIONAMENTO:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 2-7 - Depósitos