TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.13.00-2 - APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
TÍTULOS CONTÁBEIS | |||
3.0.9.13.10-5 | Conta Própria | -------------R------Z | 432 |
3.0.9.13.20-8 | Centralização Financeira | -------------R------Z | 432 |
FUNÇÃO:
Registrar, por cooperativas singulares de crédito, do valor correspondente ao somatório de depósitos à vista e a prazo captados de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores de que trata o art. 12, inciso IV, da Lei Complementar 130/2009, os quais devem ser aplicados em títulos públicos federais livres ou operações compromissadas realizadas com o Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título 9.0.9.13.00-4 - CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR - APLICAÇÃO, observado que:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.883/2018 lê-se que suas disposições aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2018.
BASE LEGAL
FUNCIONAMENTO:
COSIF - NORMAS BÁSICAS