| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
| SUBGRUPO: | 3.0.8.00.00.00-3 - CONTRATOS |
CONTA: 3.0.8.40.00.00-9 - CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR
FUNÇÃO:
Registrar, pelo arrendatário e subarrendatário, a totalidade dos valores a pagar não descontados em contratos de arrendamento para os quais a instituição, conforme regulamentação vigente, não reconhece o direito de uso e o respectivo passivo de arrendamento.
Faz contrapartida com 9.0.8.40.00.00-4 - CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR - VENCIMENTO.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 3.0.8.40.30.00-0 | Contratos Vigentes em 1º de Janeiro de 2025 | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
TRADUZINDO: No tópico FUNÇÃO DA CONTA, ao mencionar "pelo arrendatário e subarrendatário", os dirigentes do BACEN referem-se à instituição autorizada a funcionar por aquela AUTARQUIA FEDERAL, que está na condição de arrendatária ou subarrendatária (devedora). Isto é, a arrendadora ou a subarrendadora (outra empresa - contraparte) é a credora do arrendamento.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES
