Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.7.78.00-3 - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO


TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.7.00.00.00-6 - CONSÓRCIOS

CONTA: 3.0.7.78.00.00-3 - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO (Revisada em 14-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao título 9.0.7.78.00.00-7 - OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES. Base normativa: IN 495

BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que ainda sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor das contribuições devidas, inclusive reajustes de saldo de caixa, diferenças de contribuição e atualização do valor do bem em função da oscilação do preço ou do índice do grupo.
- Creditada pelas baixas.

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

  1. MNI 6-18 - Consórcio - Normas Especiais
  2. MNI 10 - SISORF - CONSÓRCIOS - Autorizações Diversas


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