TÍTULO: | COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.7.00.00-2 - CONSÓRCIOS |
CONTA: 3.0.7.78.00-3 - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.7.78.10-6 | Contribuições Devidas | -----------------P-Z | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva.
Faz contrapartida com o título OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES, código 9.0.7.78.00-5 do Cosif.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
A Carta Circular BCB 3.147/2004 excluiu desta conta os seguintes subtítulos:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor das contribuições devidas, inclusive reajustes de saldo de caixa, diferenças de contribuição e atualização do valor do bem em função da oscilação do preço ou do índice do grupo.
- Creditada pelas baixas.
VER: