TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.6.00.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
CONTA: 3.0.6.95.00.00-? - PASSIVOS OBJETO DE HEDGE (EXCLUÍDA) (Revisada em 24-08-2025)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro da contrapartida do valor dos passivos objeto de hedge contabilizados no título ITENS OBJETO DE HEDGE - PASSIVO, código 9.0.6.95.00-9.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.