Ano XXVI - 18 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.6.70 - HEDGE - FLUXO DE CAIXA - ATIVO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.6.00.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 3.0.6.70.00-8 - HEDGE - FLUXO DE CAIXA - ATIVO (Revisada em 14-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.0.6.70.10-1 Swap
---
3.0.6.70.13-2 Swap - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
---
3.0.6.70.20-4 Termo
---
3.0.6.70.23-5 Termo - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
---
3.0.6.70.30-7 Futuro
---
3.0.6.70.33-8 Futuro - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
---
3.0.6.70.40-0 Opções
---
3.0.6.70.43-1 Opções - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
---
3.0.6.70.90-5 Outros
---
3.0.6.70.93-6 Outros - Hedge de Título Mantido até o Vencimento
---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados no ativo que se destinem a compensar variação no fluxo de caixa futuro estimado da instituição, sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais, tendo como contrapartida o título DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO ATIVA, código 9.0.6.80.00-7.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada nos subtítulos adequados, para registro das operações realizadas.
- Creditada pelas baixas procedidas.

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

  1. MNI 2-1 - Disposições Especiais
  2. MNI 2-2 - Limites


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