Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 2.3.2.50 - PROVISÃO PARA DEPRECIAÇÃO - CESSÃO DE CRÉDITOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.3.0.00.00-1 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO
SUBGRUPO: 2.3.2.00.00-7 - Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro

CONTA: 2.3.2.50.00-2 - PROVISÃO PARA DEPRECIAÇÃO - CESSÃO DE CRÉDITOS (-) (EXCLUÍDA) (Revisada em 22/02/2024)

FUNÇÃO:

Registrar a provisão para depreciação nas cessões de crédito de contratos efetivados ao amparo da Portaria MF 140/84.

Nas cessões de créditos oriundas de contratos efetivados ao amparo da Portaria MF 564/78, não cabe a presente provisão e, consequentemente, a utilização desta conta.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO:

- Creditada pela contabilização da provisão em contrapartida com a adequada conta de despesa de depreciação.
- Debitada pelas baixas ou pelos estornos.

VER:

  1. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
  2. COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN


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