Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 2.3.2.40 - INSUFICIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.3.0.00.00-1 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO
SUBGRUPO: 2.3.2.00.00-7 - Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro

CONTA: 2.3.2.40.00-5 - INSUFICIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UDKIASWELMNZ - ESTBAN = 200

FUNÇÃO:

Registrar a diferença entre o valor contábil e o valor atual dos contratos em andamento, às taxas pactuadas, quando este for menor.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO:

- Creditada pelo valor constituído, pelas perdas relacionadas com as baixas do ativo de arrendamento e pela correção monetária.
- Debitada pelas baixas procedidas.

Quando da baixa do bem arrendado, com apuração de prejuízo com recebimento de valor residual garantido ou exercício da opção de compra pelo arrendatário, esta conta deve ser debitada pelo valor do prejuízo, em contrapartida com Bens Arrendados.

VER:



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