TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
GRUPO: | 2.3.0.00.00-1 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO |
SUBGRUPO: | 2.3.2.00.00-7 - Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro |
CONTA: 2.3.2.40.00-5 - INSUFICIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES (Revisada em 07/08/2025)
FUNÇÃO:
Registrar a diferença entre o valor contábil e o valor atual dos contratos em andamento, às taxas pactuadas, quando este for menor.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO:
- Creditada pelo valor constituído, pelas perdas relacionadas com as baixas do ativo de arrendamento e pela correção monetária.
- Debitada pelas baixas procedidas.
Quando da baixa do bem arrendado, com apuração de prejuízo com recebimento de valor residual garantido ou exercício da opção de compra pelo arrendatário, esta conta deve ser debitada pelo valor do prejuízo, em contrapartida com Bens Arrendados.
VER: