TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.3.0.00.00-1 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO |
SUBGRUPO: | 2.3.2.00.00-7 - Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro |
CONTA: 2.3.2.30.00-8 SUPERVENIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES (Revisada em 03/06/2021)
FUNÇÃO:
Registrar a diferença entre o valor contábil e o valor atual dos contratos em andamento, às taxas pactuadas, quando este for maior.
Por ocasião da baixa do bem arrendado, com apuração de lucro, com recebimento do valor residual garantido ou exercício da opção de compra pelo arrendatário, esta conta deve ser creditada pelo valor do lucro, em contrapartida com DISPONIBILIDADES.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO:
- Debitada pelo valor constituído, pelos ganhos relacionados com as baixas do ativo de arrendamento e pela correção monetária.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER: