Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 2.3.2.30 - SUPERVENIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.3.0.00.00-1 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO
SUBGRUPO: 2.3.2.00.00-7 - Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro

CONTA: 2.3.2.30.00-8 - SUPERVENIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÕES (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UDKIASWELMNZ - ESTBAN = 200

FUNÇÃO:

Registrar a diferença entre o valor contábil e o valor atual dos contratos em andamento, às taxas pactuadas, quando este for maior.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO:

- Debitada pelo valor constituído, pelos ganhos relacionados com as baixas do ativo de arrendamento e pela correção monetária.
- Creditada pelas baixas procedidas.

Por ocasião da baixa do bem arrendado, com apuração de lucro, com recebimento do valor residual garantido ou exercício da opção de compra pelo arrendatário, esta conta deve ser creditada pelo valor do lucro, em contrapartida com DISPONIBILIDADES.

VER:



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