Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 2.2.4.10.00-1 - INSTALAÇÕES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO
SUBGRUPO: 2.2.4.00.00-4 - Instalações, Móveis e Equipamentos de Uso

CONTA: 2.2.4.10.00-1 - INSTALAÇÕES (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

FUNÇÃO:

Registrar os gastos efetuados em imóveis de uso próprio, para adaptação de referidos bens às necessidades de funcionamento.

Registram-se nesta conta os bens que, de uma maneira ou de outra, sofram danos ou ocasionem perdas com sua retirada de serviço, tais como balcões fixos, divisórias, guichês, aparelhos de refrigeração, carpetes e outros, ressalvados os casos em que os dispêndios possam ser registrados diretamente em contas de despesa.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo valor do custo de aquisição dos bens da espécie e correção monetária.
  2. Creditada pelas baixas por alienação, inadequação, obsolescência, desuso e outros motivos.

VER: COSIF 1.11 - Ativo Permanente



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