TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO |
SUBGRUPO: | 2.2.4.00.00-4 - Instalações, Móveis e Equipamentos de Uso |
CONTA: 2.2.4.10.00-1 - INSTALAÇÕES (Revisada em 13-07-2020)
FUNÇÃO:
Registrar os gastos efetuados em imóveis de uso próprio, para adaptação de referidos bens às necessidades de funcionamento.
Registram-se nesta conta os bens que, de uma maneira ou de outra, sofram danos ou ocasionem perdas com sua retirada de serviço, tais como balcões fixos, divisórias, guichês, aparelhos de refrigeração, carpetes e outros, ressalvados os casos em que os dispêndios possam ser registrados diretamente em contas de despesa.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor do custo de aquisição dos bens da espécie e correção monetária.
- Creditada pelas baixas por alienação, inadequação, obsolescência, desuso e outros motivos.
VER:
COSIF 1.11 - Ativo Permanente