TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 1.6.3.00.00-0 - Financiamentos Rurais e Agroindustriais |
CONTA: 1.6.3.45.00-3 - FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.6.3.45.05-8 | Custeio – Agricultura | UBDKIF-------RLMN---Z | 163 |
1.6.3.45.10-6 | Custeio – Pecuária | UBDKIF-------RLMN---Z | 163 |
1.6.3.45.15-1 | Investimento – Agricultura | UBDKIF-------RLMN---Z | 163 |
1.6.3.45.20-9 | Investimento – Pecuária | UBDKIF-------RLMN---Z | 163 |
1.6.3.45.25-4 | Comercialização – Agricultura | UBDKIF-------RLMN---Z | 163 |
1.6.3.45.30-2 | Comercialização – Pecuária | UBDKIF-------RLMN---Z | 163 |
1.6.3.45.35-7 | Industrialização – Agricultura | UBDKIF-------RLMN---Z | 163 |
1.6.3.45.40-5 | Industrialização – Pecuária | UBDKIF-------RLMN---Z | 163 |
FUNÇÃO:
Registrar, nos adequados subtítulos, os financiamentos concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas (federais, estaduais, distritais ou municipais) aos produtores rurais e às demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para a contratação de operações da espécie.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS VIGENTES ATÉ 30/06/2022
No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.767/2016 lê-se que a instituição deve registrar em subtítulos de uso interno o detalhamento das fontes de recursos dos financiamentos registrados no título 1.6.3.45.00-3 FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS, inclusive quando forem captados por meio de repasse interfinanceiro ou outra forma de transferência de recursos para o crédito rural, como, por exemplo, recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundos Constitucionais, Ministério da Fazenda, entre outros.
No artigo. 9º da Carta Circular BCB 3.767/2016 lê-se que o nela disposto aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de junho de 2017. No seu parágrafo único lê-se que a partir da data base mencionada, os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos ou cuja função foi alterada pela Carta Circular BCB 3.767/2016 devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos recursos aplicados e rendas
- Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldo.
VER: