Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA: 1.6.3.45.00-3 - FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SUBGRUPO: 1.6.3.00.00-0 - Financiamentos Rurais e Agroindustriais

CONTA: 1.6.3.45.00-3 - FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.6.3.45.05-8 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.45.10-6 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.45.15-1 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.45.20-9 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.45.25-4 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.45.30-2 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.45.35-7 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.45.40-5 UBDKIF-------RLMN---Z 163

FUNÇÃO:

Registrar, nos adequados subtítulos, os financiamentos concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas (federais, estaduais, distritais ou municipais) aos produtores rurais e às demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para a contratação de operações da espécie.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS VIGENTES ATÉ 30/06/2022

No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.767/2016 lê-se que a instituição deve registrar em subtítulos de uso interno o detalhamento das fontes de recursos dos financiamentos registrados no título 1.6.3.45.00-3 FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS, inclusive quando forem captados por meio de repasse interfinanceiro ou outra forma de transferência de recursos para o crédito rural, como, por exemplo, recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundos Constitucionais, Ministério da Fazenda, entre outros.

No artigo. 9º da Carta Circular BCB 3.767/2016 lê-se que o nela disposto aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de junho de 2017. No seu parágrafo único lê-se que a partir da data base mencionada, os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos ou cuja função foi alterada pela Carta Circular BCB 3.767/2016 devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelos recursos aplicados e rendas
- Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldo.

VER:



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