| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
| SUBGRUPO: | 1.6.3.00.00.00-8 - FINANCIAMENTOS RURAIS |
CONTA 1.6.3.15.00.00-2 - FINANCIAMENTOS RURAIS – APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA (OBRIGATÓRIOS)
FUNÇÃO:
Registrar os financiamentos concedidos com recursos direcionados de depósitos à vista ou de aplicação obrigatória, inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas naturais e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.
SUBCONTAS
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.6.3.15.01.00-1 | Financiamentos Rurais - Recursos Direcionados à Vista | 163 |
| 1.6.3.15.01.10-4 | Saldo Contratual | 163 |
| 1.6.3.15.01.11-1 | (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO | 163 |
| 1.6.3.15.01.12-8 | (-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada | 163 |
| 1.6.3.15.01.13-5 | Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada | 163 |
| 1.6.3.15.01.14-2 | (+/-) Prêmio ou Desconto | 163 |
| 1.6.3.15.01.15-9 | (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas | 163 |
| 1.6.3.15.01.40-3 | (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito | 163 |
| 1.6.3.15.01.50-6 | (-) Provisão Adicional | 163 |
| 1.6.3.15.01.60-9 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 163 |
| 1.6.3.15.01.70-2 | (+/-) Ajuste de hedge de valor justo | 163 |
| 1.6.3.15.01.80-5 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 163 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Debitada pelos recursos aplicados e rendas
- Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldo.
LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
As contas deste subgrupamento estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.
Veja ainda as contas do Subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que está no grupamento Patrimônio Líquido.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
