Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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1.6.3.15.00-2 - FINANCIAMENTOS RURAIS – APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA (OBRIGATÓRIOS)


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SUBGRUPO: 1.6.3.00.00-0 - Financiamentos Rurais e Agroindustriais

CONTA: 1.6.3.15.00-2 - FINANCIAMENTOS RURAIS – APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA (OBRIGATÓRIOS) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.6.3.15.05-7 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.15.10-5 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.15.15-0 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.15.20-8 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.15.25-3 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.15.30-1 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.15.35-6 UBDKIF-------RLMN---Z 163
1.6.3.15.40-4 UBDKIF-------RLMN---Z 163

FUNÇÃO:

Registrar, nos adequados subtítulos, os financiamentos concedidos com recursos direcionados de depósitos à vista ou de aplicação obrigatória, inclusive os transferidos por meio de repasse interfinanceiro ou de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural, aos produtores rurais e demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelos recursos aplicados e rendas
- Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldo.

VER:



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